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IBGEN - Vestibular em Administração: Gerência de Serviços e Gerência de Produção - Porto Alegre
 

Publicado em
30 de julho de 2010


IBGEN adere ao UniPoa

Em virtude da adesão ao Projeto UniPoa estamos ofertando 34 bolsas parciais para cursos de bacharelado e tecnólogos a alunos com baixa renda. Destas, no mínimo oito serão para os cursos de Sistemas de Informação e Gestão da Tecnologia da Informação. Além dos dois cursos na área de tecnologia, o IBGEN conta em seu currículo com os seguintes cursos: Administração, Psicologia, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Financeira.

 

Os descontos de 50% serão conforme o Projeto UniPOA, decreto assinado pelo prefeito José Fortunati que concede redução de ISS de 5% para 2% para instituições privadas de ensino que destinem o benefício a estudantes carentes.

 

 

O IBGEN assinou a sua adesão ao projeto, hoje, dia 30 de julho, às 10 horas, na Prefeitura de Porto Alegre.

 

Para concorrer à bolsa UniPOA, o interessado deve ser brasileiro, morar na Capital, ter renda familiar mensal per capita não superior a três salários mínimos nacionais (no caso de bolsas parciais). Além disso, precisa ter concluído o Ensino Médio e não ser diplomado em outro curso de nível superior. A nota do estudante no ENEM, usada para o ProUni, também será critério para seleção dos bolsistas.

 

Os candidatos que preencherem tais requisitos podem dirigir-se ao IBGEN, Rua Barão do Amazonas, 46. O processo de matrículas ocorrerá nos dias 02, 03 e 04/8 das 10:30 às 21h.

 

Segue documentação necessária que deverá ser apresentada para concessão da bolsa.

 

a) currículo vitae do Candidato;

b) original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar:

I - carteira de identidade própria e dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

II - comprovante de residência dos membros do grupo familiar;

III - comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;

IV - laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro  de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência  ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, quando for o caso;

V - comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;

VI - comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;

VII - comprovantes de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar (Carteira Profissional (cópia das seguintes páginas: 1. dados cadastrais; 2. página com foto; 3. e das páginas dos últimos dois contratos de trabalho), CONTRA-CHEQUE (3 últimos), EXTRATO FGTS. Se aposentado, extrato bancário dos últimos três recebimentos ou extrato do INSS);

VIII - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;

IX - comprovantes de: energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Declaração Anual de Isento - DAÍ, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e respectiva notificação de restituição.

* São considerados comprovantes de rendimentos:

- se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

- se proprietário de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;

- se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, dos últimos três meses;

Dúvidas, contate-nos pelo fone (51) 3332-0202 ou através do e-mail contato@ibgen.com.br

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