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Publicado em 19
de novembro
de 2009
Aprovado Registro dos Profissionais Tecnólogos de RH
No dia 13/11 foi aprovado o registro dos profissionais tecnólogos em RH através do CRA (Conselho Regional de Administração). Abaixo a legislação referente. Isto é um ótimo sinal, cada vez mais os cursos de Tecnologia ganham espaço e valorização. Boa leitura!
LEGISLAÇÃO
13.11.09 - Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 DOU 13.11.2009 Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da Educação: .... g) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; Gestão de Pessoas; Gestão de Gestão Pessoas e Competências; Gestão de Pessoas e das Relações de Trabalho; Gestão de Pessoas nas Organizações; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Talentos; Gestão em Controladoria e Recursos Rumanos; Recursos Humanos; Gestão de Recursos Humanos. ...
3º A atuação profissional dos Tecnólogos se limitará especificamente à sua área de formação. Art. 4º Caberá à Câmara de Formação Profissional do CFA promover estudos visando a adequação desta Resolução Normativa às versões subseqüentes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia ou normativo equivalente. Art. 5º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO CARVALHO CARDOSO - Presidente do Conselho